sexta-feira, 13 de abril de 2018

Bolsonaro é denunciado no STF pelo crime de racismo

Denúncia com base em discurso de deputado de extrema direita foi feita por Raquel Dodge

Deputado Jair Bolsonaro no final de 2016. FABIO RODRIGUES POZZEBOM AGÊNCIA BRASIL

O deputado de extrema direita Jair Bolsonaro foi denunciado nesta sexta-feira junto ao Supremo Tribunal Federal sob acusação de ter cometido o crime de racismo. A apresentação da denúncia (acusação formal) foi feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O caso remete a episódio de abril do ano passado, quando, de acordo com a denúncia, o pré-candidato à presidência pelo PSL cometeu o crime de racismo contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs durante palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro. Se a acusação for aceita e Bolsonaro condenado, o ex-capitão do Exército que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto presidenciais poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos - o crime de racismo é inafiançável. Além disso, Dodge também pede o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos.


Para Raquel Dodge, está evidenciado que Jair Bolsonaro "praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito" contra comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais e, por isso, ela o enquadra na lei do crime racial. Em outubro passado, a Justiça do Rio já havia condenado o pré-candidato a pagar 50.000 reais em multa pelo mesmo caso. Na época, a sua defesa disse que Bolsonaro havia “notoriamente" utilizado "piadas e bom humor” . "O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos", disse a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio.

Na mesma nota desta sexta, a PGR anunciou a apresentação de denúncia contra o filho de Jair e igualmente deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), por haver ameaçado a jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis.
Inelegível?

Não é a primeira vez que o discurso de ódio de Bolsonaro vai parar na Justiça. O deputado já é réu, desde 2016, no STF em uma ação criminal por incitação ao crime de estupro e injúria. A ação remete ao episódio no qual ele disse à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) que só não a “estupraria” porque ela “não merecia”.

Ainda é uma discussão se as ações significam uma ameaça legal clara à candidatura do deputado de extrema direita. Primeiro, porque tudo depende da agenda discricionária do Supremo para avaliar a denúncia e fazer os julgamentos. Depois, por causa do que está prescrito na Lei da Ficha Limpa. O crime de racismo ou incitação ao estupro não estão entre os previstos pela lei. Seja como for, há quem cite o artigo 15º da Constituição como embasamento para um possível veto a seu projeto político: ter uma "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" cassa os direitos políticos do réu.

Por El País 

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