quinta-feira, 13 de julho de 2017

FEIJÓ: Vereador tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral



O Juiz eleitora da 7º Zona Dr. Alex Oivane cassou nesta quarta-feira, o mandato do vereador Raimundo Dércio Barbosa, do PSB, por captação ilícita do sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997; E a sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequente à Eleição de 2016, em razão de atos praticados de abuso de poder econômico, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

Nos moldes do art. 22, XIV, da LC nº 64, de 18 de maio de 1990, remeta-se cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral para instauração de possível ação penal que entender necessária. Por fim, conforme posição dominante no TSE (Ac.-TSE, de 16.12.2010, no AgR-AC n° 240117), determino a execução imediata desta sentença, com a diplomação do suplente sucessório. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o trânsito em julgado, registre-se as anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos.

Feijó/AC, 07 de julho de 2017.

Alex Ferreira Oivane

JUIZ ELEITORAL

Por:Mário Célio/Feijó 24 Horas

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